Registo de IPSS

30-05-2025

Reconhecimento oficial como Instituição Particular de Solidariedade Social 

É com enorme satisfação que informamos que fomos reconhecidos pela SEGURANÇA SOCIAL - como IPSS - Instituição Particular de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social aprovado pela Portaria nº- 139/2007 de Janeiro , efectuado com o registo lavrado pela Inscrição nº- 5/14, a fls 86 e 86 verso , do Livro as Associações de Solidariedade Social efectuado em 30-04-2013, nos termos do nº-2 do artigo 9º, do Regulamento citado.


Mais informamos que desde o inicio do nosso contacto para a Segurança Social, sempre fomos recebidos com uma simpatia e disponibilidade por todos os colaboradores do Núcleo acima referido, é de louvar o empenho destes funcionários e sua demais colaboração, para vós, os nossos mais sinceros agradecimentos.

O Presidente
Antonio Cebola

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